Reza o dogma católico que a Bem-aventurada Virgem Maria, desde o primeiro instante de sua conceição, foi preservada da nódoa do pecado original, por privilégio único de Deus e aplicação dos merecimentos de seu divino Filho.
O dogma abrange dois pontos importantes:
a) O primeiro é ter sido a Santíssima Virgem preservada da mancha original desde o princípio de sua conceição. Deus abrogou para ela a lei de propagação do pecado original na raça de Adão; ou por outra, Maria foi cumulada, ainda no começo da vida, com os dons da graça santificante.
b) No segundo, vê-se que tal privilégio não era devido por direito. Foi concedido na previsão dos merecimentos de Jesus Cristo. O que valeu a Maria este favor peculiar foram os benefícios da Redenção, na previsão dos méritos de Jesus Cristo, que já existiam nos eternos desígnios de Deus.
Aos 8 de dezembro de 1854, Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição oficial do dogma da Imaculada Conceição de Maria. Assim o Papa se expressou:
Em honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser sólida e constantemente crida por todos os fiéis.
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